Voto direto e a eleição de deputados na perspectiva de Joaquim Gonçalves Ledo, em 1822

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.53000/hs.v19i27/28.5299

Palabras clave:

Constitucionalismo liberal, Independência do Brasil, História da imprensa

Resumen

O objetivo do artigo é avaliar a posição de Joaquim Gonçalves Ledo no contexto da eleição de deputados para a Assembleia Constituinte e Legislativa do Reino do Brasil. Convocada por decreto em 3 de junho de 1822, a Assembleia e as instruções que regulariam a forma das eleições receberam a atenção do procurador e periodista. Eleito para o Conselho de Procuradores, Ledo atuou nesse espaço e na imprensa pela defesa de um constitucionalismo em que a vontade da maioria deveria prevalecer. Por meio da historiografia da Independência e da análise do discurso político, busca-se articular o voto proferido por ele no Conselho a um artigo publicado no Reverbero Constitucional Fluminense, editado junto de Januário da Cunha Barbosa.

Biografía del autor/a

Lucas Cabral da Silva, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Doutorado em andamento em História Política na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. 

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Publicado

2025-04-07

Cómo citar

Silva, L. C. da. (2025). Voto direto e a eleição de deputados na perspectiva de Joaquim Gonçalves Ledo, em 1822. História Social, 19(27/28), 65–103. https://doi.org/10.53000/hs.v19i27/28.5299

Número

Sección

Dossiê - Imprensa na história, histórias na imprensa