Voto direto e a eleição de deputados na perspectiva de Joaquim Gonçalves Ledo, em 1822

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53000/hs.v19i27/28.5299

Palavras-chave:

Constitucionalismo liberal, Independência do Brasil, História da imprensa

Resumo

O objetivo do artigo é avaliar a posição de Joaquim Gonçalves Ledo no contexto da eleição de deputados para a Assembleia Constituinte e Legislativa do Reino do Brasil. Convocada por decreto em 3 de junho de 1822, a Assembleia e as instruções que regulariam a forma das eleições receberam a atenção do procurador e periodista. Eleito para o Conselho de Procuradores, Ledo atuou nesse espaço e na imprensa pela defesa de um constitucionalismo em que a vontade da maioria deveria prevalecer. Por meio da historiografia da Independência e da análise do discurso político, busca-se articular o voto proferido por ele no Conselho a um artigo publicado no Reverbero Constitucional Fluminense, editado junto de Januário da Cunha Barbosa.

Biografia do Autor

Lucas Cabral da Silva, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Doutorado em andamento em História Política na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. 

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Publicado

07-04-2025

Como Citar

Silva, L. C. da. (2025). Voto direto e a eleição de deputados na perspectiva de Joaquim Gonçalves Ledo, em 1822. História Social, 19(27/28), 65–103. https://doi.org/10.53000/hs.v19i27/28.5299

Edição

Seção

Dossiê - Imprensa na história, histórias na imprensa