Emoções como categoria analítica e seu uso no debate público

O caso da inveja

Autores

  • Mariana Kuhn de Oliveira NDD / CEBRAP

Palavras-chave:

sentimentos, normatividade, Honneth, redistribuição, lutas por reconhecimento

Resumo

Nesse artigo, discuto algumas implicações das acusações de inveja no debate público e para as lutas por reconhecimento e discuto o uso das emoções como categoria analítica de diagnóstico social. Em um diálogo com Axel Honneth, discorro inicialmente sobre a natureza das emoções, que possuem um aspecto cognitivo, o qual pode conter julgamentos normativos. Tal julgamento ocorre, por exemplo, quando uma pessoa se indigna, mas também quando ela atribui inveja a outrem. Assim, quando quem luta por igualdade é rotulado, em debates sobre redistribuição, como invejoso, há um fundamento normativo – ainda que encoberto – de que qualquer redistribuição é injusta. A atribuição de inveja, nesses casos, conforme argumento no texto, é usada principalmente para deslegitimar um oponente sem enfrentar seus argumentos, tendo repercussões nas lutas por reconhecimento. Ao final do texto, pondero quando fazer uso de emoções como a inveja enquanto categorias analíticas, incluindo o diagnóstico de patologias sociais.

Downloads

Publicado

2024-12-20

Edição

Seção

Dossiê Temático: Normatividade (artigos)