O Juízo dos Órfãos e a organização da família por meio da tutela

Autores

  • José Carlos da Silva Cardozo Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.53000/hs.v15i20.300

Palavras-chave:

Juízo dos Órfãos, Tutela, Porto Alegre

Resumo

Muitas histórias chegaram ao conhecimento da Justiça, nas quais doenças, maus-tratos, incapacidade dos pais e, até mesmo, a morte dos progenitores provocavam a dissolução familiar. Para essas famílias, integradas também por menores, havia o Juízo dos Órfãos, instituição que zelava pelo direito e deveres para com essas crianças e cuidava para que os menores que, porventura, passassem pela situação de desagregação familiar, recebessem um adulto legalmente constituído como responsável – um tutor. Contudo, a situação de tutelado estava longe de trazer plena segurança e tranquilidade para muitos menores em constante risco de entrarem em circulação por algum problema advindo a seu tutor.

Biografia do Autor

José Carlos da Silva Cardozo, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutor em História Latino-Americana da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande.

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Publicado

11-03-2012

Como Citar

Silva Cardozo, J. C. da. (2012). O Juízo dos Órfãos e a organização da família por meio da tutela. História Social, 15(20), 201–220. https://doi.org/10.53000/hs.v15i20.300